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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:57
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
Aplicabilidade de Medidas Cautelares no Juízo Arbitral

Christian de Santana Sader - Advogado militante na área Empresarial.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Submissão de menores à exploração sexual.

Insuficiência probatória. Absolvição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:58
Júri. Pronúncia. Preliminares. Nulidades do processo. Homicídio qualificado.

A norma que prevê o interrogatório do réu após o das testemunhas aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, devendo-se ainda afastar a pretensão de nulidade à luz do princípio consagrado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso. Testemunha. Forma de interposição. Não conhecimento.

Mesmo admitindo-se a possibilidade de a testemunha interpor recurso como terceira interessada, contra a sentença que lhe aplica multa, não é possível desprezar os pressupostos necessários para conhecê-lo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Prescrição. Súmula nº 294 do TST. Bonificação de férias. Súmula nº 51 do TST.

O Tribunal Regional bem aplicou o direito à espécie, de modo que o Recurso de Revista não comporta conhecimento pelas violações apontadas, nem por divergência jurisprudencial. Recurso de Revista não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal. Artigos 17 e 41 ambos da Lei nº 11.340/06. Violência familiar.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Depoimentos policiais colhidos na presença de advogados.

Retratação dos co-réus em juízo. Negativa do réu. Foragido por 15 anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Investigador de polícia. Aposentadoria especial.

Precedentes do Órgão Especial. Ordem concedida.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 11:16
Jovem é condenado por homicídio cruel por motivo fútil

A pena foi fixada em 12(doze) anos de reclusão em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 11:18
Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

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